MENSAGEM DA DIRETORIA
O Código de Conduta Ética da Millenium Serviços e Consultoria Ltda contempla os princípios que devem estar presentes nas relações da empresa com seus colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, governo e comunidade, acatando leis e regulamentos vigentes, assim como as políticas internas.
É um documento que espelha nossos Valores e Políticas Básicas, um conjunto de diretrizes e um referencial de conduta ética para nortear nossas ações e decisões.
O Código de Conduta Ética é o nosso compromisso de defender uma postura responsável, ética, transparente e de respeito em todas as nossas relações.
Leia, compreenda, tire suas dúvidas e utilize efetivamente este guia como uma referência valiosa para seu dia a dia.
Alcibíades Ledig Aguiar Silva
Diretor Executivo
MISSÃO
Prover soluções e serviços adequados para nossos clientes e parceiros, almejando transparência, confiança e longevidade dos relacionamentos.
VISÃO
Promover a satisfação e fidelização dos nossos clientes por meio de uma relação de parceria e confiança mútua
VALORES
• Valorização do Ser Humano: Criar um ambiente onde as pessoas se sintam bem e valorizadas, seja no caráter interno do indivíduo, assim como em seu meio externo.
• Comprometimento: Preocupar com o alinhamento de seus colaboradores, investir na qualificação tendo em vista modelos modernos de gestão e mantendo as relações positivas.
• Ética e transparência: Priorizar os compromissos sociais, fiscais e trabalhistas, respeitando os princípios morais e éticos em nossas relações.
• Inovação e Criatividade: buscar, explorar e fazer uso de novas tecnologias e ideias, para oferecer sempre melhor aos clientes.
SUMÁRIO
1. SOBRE O CÓDIGO
2. RESPONSABILIDADES
3. CONDUTAS INTERNAS
4. SEGURANÇA DO TRABALHO
5. RELATÓRIOS FINANCEIROS
6. PRESENTES E BRINDES
7. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO
8. ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E REGULADORES
9. RELAÇÃO COM CLIENTES
10. RELAÇÃO COM CONCORRENTES
11. COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA
12. RELAÇÃO COM COLABORADORES
13. TERMO DE RECEBIMENTO, COMPROMISSO E ADESÃO
1. SOBRE O CÓDIGO
O Código de Conduta Ética representa o compromisso da Millenium e de seus colaboradores com uma postura responsável, transparente e de respeito em todas as suas relações. Além disso, é um instrumento de combate a todas as formas de corrupção, práticas ilegais, imorais e antiéticas.
Por corrupção entende-se práticas como suborno, pagamento de facilitação, fraude, extorsão, conluio e lavagem de dinheiro. A oferta e/ ou recebimento de presentes, empréstimos, taxas, recompensas ou outras vantagens por parte de qualquer pessoa como incentivo para fazer algo desonesto, ilegal ou que represente quebra de confiança na conduta dos negócios da Millenium também são considerados atos de corrupção.
Este Código se aplica a todos os integrantes da empresa, sejam eles diretores, funcionários, prepostos, temporários, parceiros de negócios, trainees, estagiários ou jovens aprendizes.
1.1 Violações
O colaborador que não cumprir os princípios contidos no Código de Conduta Ética será considerado infrator e estará sujeito à aplicação de sanções previstas nas normas internas da empresa e na legislação brasileira vigente. As avaliações e medidas aplicáveis serão definidas de acordo com a gravidade de cada violação, podendo resultar em cartas de advertência, suspensão, bloqueio de fornecedor para novas aquisições e até rescisão contratual.
1.2 Confidencialidade
Todos os inquéritos, investigações, contatos, análises e deliberações dos processos relacionados à violação deste Código de Conduta Ética serão mantidos em sigilo, exceto se solicitados por autoridades públicas.
A Millenium, com base nas práticas da “boa conduta” prescritos neste Código, busca o constante aprimoramento dos seus processos e produtos, utilizando as mais modernas práticas para a obtenção dos melhores padrões de qualidade, dos menores custos de produção, face a concorrência, o menor impacto ambiental e, por conseguinte, da satisfação dos clientes
A Millenium pauta a negociação com seus Clientes em valores e princípios éticos fundamentados na honestidade, lealdade e justiça, provendo todas as informações necessárias com respeito aos produtos adquiridos ou prestados.
A Millenium não discrimina Clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental.
É proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com o intuito de facilitar a venda de nossos serviços ou produtos, mesmo à custa de perdermos oportunidade de negócios.
É de nossa responsabilidade à confidencialidade das informações sigilosas a nós repassadas por nossos clientes e parceiros
2. RESPONSABILIDADES
2.1. Dos colaboradores:
• Ler o código, assinar o Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão e entregá-lo ao Departamento Pessoal no ato de sua contratação.
• Cumprir as normas e os princípios estabelecidos no Código e na legislação vigente.
• Agir de forma ética, sem qualquer ação ou omissão que implique um prejuízo à empresa, a si próprio ou a terceiros.
• Comunicar ao superior imediato qualquer ação ou transação que conflita e/ou impeça o cumprimento das orientações do Código de Conduta Ética.
• Estar totalmente disponível para cooperar e fornecer informações completas e precisas relacionadas às investigações conduzidas pela empresa.
2.2. Dos Diretores e Gerentes:
• Não tolerar práticas antiéticas por parte dos membros de sua equipe e de seus fornecedores.
• Divulgar e garantir o cumprimento do Código de Conduta Ética, reforçando as práticas responsáveis de negócio e seu alinhamento com os valores da Millenium.
• Estimular um diálogo franco e transparente, principalmente em relação aos conflitos de interesses e posturas éticas.
3. CONDUTAS INTERNAS
3.1. Cumprimento da lei
A Millenium cumpre todas as leis vigentes no país e nas regiões em que atua e busca sempre manter um ambiente de trabalho que respeite a dignidade de todos os colaboradores e das partes interessadas.
Todos os colaboradores e fornecedores devem agir em conformidade com a legislação aplicável.
Em estrita obediência da lei e em conformidade com os princípios da boa-fé e probidade prescritos neste Código, a Millenium não aceitará a prática ou o envolvimento na prática de fraude corporativa ou qualquer outra forma de fraude ou ato ilício por parte de colaboradores ou parceiros no exercício de suas funções ou em razão dela, reservando-se o direito de apurar os fatos e aplicar as sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal do fraudador.
As comunicações referentes a fraude, de ilício ou de conduta imprópria, feitas de forma anônima ou não, serão tratadas de forma sigilosa, visando proteger o autor da comunicação e a qualidade das investigações.
3.2. Conflitos de interesse
A Millenium atua de forma ética e não tolera situações de conflitos de interesse em seus negócios ou por parte de seus colaboradores. Entende-se por conflitos de interesse situações em que uma das partes envolvidas em um negócio ou processo de contratação tem interesse oculto em favorecer outra parte ou a si mesmo.
Os colaboradores devem informar a seu superior imediato as situações que possam acarretar conflitos de interesse. Os fornecedores e parceiros também devem informar sobre situações de relação particular com colaboradores da Millenium.
3.3. Uso de mão de obra forçada e/ou infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e tráfico de pessoas
A Millenium respeita os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e não admite, em hipótese alguma, inclusive de seus fornecedores e prestadores de serviços:
• Envolvimento direto ou indireto no uso de mão de obra infantil (menor de 16 anos), salvo mediante contratação especial de Menor Aprendiz (assim considerado a partir de 14 anos, conforme a legislação específica vigente).
• Envolvimento direto ou indireto em trabalho forçado, análogo ou escravo, mediante restrição de liberdade, condições desumanas de trabalho, coação, falsas promessas, isolamento geográfico, servidão por dívida, uso de força, dolo ou ação que implique em constrangimento de qualquer natureza.
• Exploração sexual de crianças e adolescentes.
• Tráfico de seres humanos.
3.4. Igualdade e tratamento justo
A Millenium oferece oportunidades iguais para colaboradores e candidatos a vagas na empresa, e orienta a mesma prática de seus fornecedores. Repudia qualquer forma de discriminação, seja em função de raça, cor, religião, nacionalidade, classe social, gênero, deficiência física, estado civil, idade, orientação sexual, identidade, peso, altura ou qualquer outra característica pessoal. Tudo isso diz respeito tanto às condições de contratação quanto a promoções, transferências, recrutamentos interno e externo, demissões, aumentos salariais ou outra forma de compensação e reconhecimento de desempenho.
3.5. Sindicato
A Millenium respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores e busca o diálogo constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.
3.6. Assédio e abuso de poder
A Millenium não tolera qualquer forma de preconceito, discriminação e assédio sexual ou moral entre os colaboradores, independentemente de seus níveis hierárquicos. Isso inclui, mas não se limita, a piadas, insultos, apelidos, comentários pejorativos, ameaças, comportamentos indesejados e conduta física ou verbal que prejudique o desempenho, crie medo ou hostilidade no ambiente de trabalho.
Também não se admite o uso da posição de liderança para obter favores ou serviços pessoais de seus liderados.
3.7. Patrimônio da empresa
Os bens (computadores, telefones e outros equipamentos) e instalações da Millenium destinam-se ao uso exclusivo de suas operações, não sendo permitido utilizar recursos e ativos da empresa para fins particulares ou outras finalidades.
Todos os colaboradores e fornecedores alocados nas dependências da organização devem zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio da empresa.
No ato do desligamento, o colaborador precisa devolver os bens e os ativos da empresa que estejam sob sua responsabilidade. Se um bem for furtado, fraudado ou mal utilizado, serão promovidas as medidas cabíveis para apuração de responsabilidades e/ou crimes eventualmente ocorridos e a indenização da empresa.
3.8. Segurança da informação
É proibido aos colaboradores e fornecedores da Millenium:
• Utilizar ou repassar a terceiros, sem prévia autorização, quaisquer informações confidenciais ou exclusivas da empresa ou de seus fornecedores e clientes.
• Usar informações privilegiadas e/ou relevantes da empresa ou dos clientes com o objetivo de obter vantagem pessoal ou em benefício de terceiros.
3.8.1. Uso dos sistemas eletrônicos de informação
Os sistemas e os equipamentos de informática da Millenium são ativos da organização e, assim como os demais, devem ser utilizados somente em atividades profissionais de exclusivo interesse da empresa.
Cada colaborador é responsável por usar o sistema (e-mail e internet) de maneira adequada, de acordo com as leis aplicáveis e as políticas da empresa. Todas as comunicações e informações transmitidas, recebidas, criadas ou armazenadas nestes sistemas (inclusive em mídias de armazenamento) são registros e ativos da organização.
Embora seja tolerado o uso pessoal limitado do sistema, fica proibido o envio ou o recebimento de mensagens discriminatórias ou de assédio, materiais de pedofilia e obsceno ou qualquer outro tipo de mensagem que infrinja este Código. Não é permitido o download e a instalação de softwares, músicas e livros não licenciados.
A Millenium tem acesso aos registros de internet, ao e-mail e às informações armazenadas nos computadores, bem como aos recursos de telefonia móvel e fixa. Portanto, o usuário deve estar ciente de que a empresa poderá verificar estas informações, quando necessário.
3.8.2. - Política Interna de Proteção de Dados Pessoais
A política interna de proteção de dados tem por objetivo orientar a todos os Colaboradores da Millenium acerca das boas práticas em proteção de dados pessoais, visando conformidade com a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Por meio deste todos os colaboradores passam a ter conhecimento de que o tratamento dos dados será feito de forma compatível com a finalidade informada ao titular, sendo limitado ao mínimo necessário para atingir a finalidade proposta, restando assegurado aos titulares acesso a qualquer tempo as informações referentes ao tratamento que seus dados recebem.
Será informado ao titular, de forma transparente e acessível, preservado o segredo comercial industrial, o tratamento a ser dado aos seus dados, sendo esses mantidos de forma exata, clara, relevante e atualizada, sem discrepâncias ou distorções.
Os dados serão protegidos de forma que não sejam perdidos, alterados destruídos ou acessados indevidamente, adotando o Controlador medidas para prevenir danos provenientes do tratamento de dados pessoais.
Em nenhuma hipótese os dados pessoais serão utilizados com finalidades discriminatórias, ilícitas ou abusivas, sendo ofertado a cada colaborar ter pleno conhecimento das medidas utilizadas para garantira preservação dos dados conforme disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A responsabilidade pelo correto tratamento dos dados pessoais dentro da empresa é compartilhada entre todos aqueles que atuam como operadores, sendo fundamental a cooperação de todos para que a empresa esteja sempre em conformidade com a lei, oferecendo segurança a todos os titulares de dados pessoais sob seu controle.
Nos termos dos art. 42 e seguintes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018), a operador de dados pessoais que descumprir as diretrizes lícitas de proteção de dados do controlador – no caso a Millenium – responderá como se também fosse controlador dos dados em questão, estando assim sujeito à responsabilidade cível, administrativa e criminal sobre o tratamento inadequado dos dados.
O tratamento dos dados pessoais na Millenium deve seguir os princípios definidos nessa política, devendo ser estritamente voltado às finalidades às quais a coleta dos dados se destina, respeitando os princípios desta política e os critérios de compartilhamento e de segurança das informações.
As informações referentes a pessoas físicas somente devem ser coletadas na medida da necessidade para a prestação de serviços, e em todas as hipóteses cabíveis o consentimento para o tratamento dos dados deverá ser obtido em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Quanto à armazenagem, devem seguir as seguintes diretrizes:
• Quando armazenados fisicamente, os dados devem ficar em local protegido por tranca, fora do alcance de outras pessoas que não as expressamente autorizadas a acessá-los.
• Quando armazenados digitalmente, devem ficar em pasta protegida por criptografia e restrição de acesso por senha pessoal.
Eventuais cópias de dados pessoais somente devem ser feitas em caso de necessidade para cumprimento da finalidade proposta ao tratamento, e todas as cópias feitas devem ser registradas em planilha própria, que deve ser guardada digitalmente com os mesmos critérios de segurança.
Os dados pessoais somente poderão ser compartilhados com pessoas cuja função dentro da empresa exija que elas tenham acesso a eles. Por exemplo: dados referentes a saúde ocupacional, como atestados médicos, exames admissionais, entre outros, só podem ser compartilhados dentro da empresa com pessoas que sejam responsáveis pelo tratamento dessas informações, como o responsável pelo RH, não podendo ser compartilhados com alguém da área técnica que não precise ter acesso a esses dados para o cumprimento de suas funções.
O compartilhamento de dados pessoais com pessoas ou entidades externas à Millenium deve ser restrito ao mínimo necessário para a execução dos contratos e prestações de serviços nos quais os titulares estão envolvidos, ou para o cumprimento de qualquer obrigação legal. Mesmo quando o tratamento envolver diretamente a prestação de serviços, o consentimento para este tratamento e compartilhamento deverá ter sido previamente obtido.
É vedado o compartilhamento externo de dados pessoais de clientes ou membros da empresa – por qualquer meio, telefônico, digital ou por escrito – sem autorização destes, sendo dada a ciência devida ao titular sempre que os dados forem compartilhados em um novo contexto, não previsto no consentimento recolhido.
Quando atingida a finalidade do tratamento dos dados pessoais, e eles não mais precisarem ser armazenados para satisfazer quaisquer exigências legais, estes deverão ser devidamente eliminados física e digitalmente, com a comunicação desta eliminação ao titular nos casos em que ela se dê de maneira diversa àquela prevista no termo de consentimento aplicável.
Os operadores de dados pessoais da Millenium deverão prover todas as informações requeridas pelos titulares acerca do tratamento de seus dados pessoais, respeitado o direito da empresa de manter sigilo comercial quando cabível. A finalidade do tratamento deve ser sempre evidenciada e transparente.
Quando houver solicitação da prestação de informações sobre os dados pessoais pelo titular destes, os operadores deverão informar o Encarregado da Proteção de Dados Pessoais da solicitação e então prestar as informações solicitadas ao titular.
O encarregado da proteção de dados pessoais será a pessoa responsável – nos termos da LGPD – pela comunicação entre os titulares, a Millenium e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).
São atribuições do encarregado verificar os riscos existentes, apontar as medidas corretivas e avaliar periodicamente a segurança de dados pessoais dentro da empresa, devendo também realizar eventuais comunicações necessárias com os titulares ou com o poder público.
Quaisquer questionamentos que surgirem no dia-a-dia da empresa acerca da proteção de dados pessoais devem ser levados ao Encarregado para que este possa orientar de imediato o operador ou buscar junto à ANDP e demais entidades especializadas uma orientação adequada ao questionamento levantado.
O Encarregado da Proteção de Dados Pessoais manterá relatório de avaliação de riscos e impactos à proteção de dados pessoais, por meio do qual as medidas necessárias à segurança da informação de dados pessoais poderão ser estruturadas, implementadas e avaliadas.
3.8.3. Propriedade intelectual
Os materiais, os projetos, as metodologias e as tecnologias desenvolvidas pelos colaboradores no desempenho de suas atividades profissionais são de propriedade exclusiva da Millenium.
Não é permitido realizar palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre processos e negócios da Millenium sem autorização do gestor responsável pelo assunto em questão e da diretoria.
Em caso de desligamento, não será permitido fazer uso das informações e dos materiais desenvolvidos, ainda que tenham sido obtidos e criados pelo próprio colaborador no ambiente de trabalho.
3.8.4. Dedicação exclusiva
É proibido que os colaboradores, que trabalham em regime de horário integral, prestem serviços à outra organização paralelamente ao desempenho de suas atividades na Millenium, salvo atividades acadêmicas autorizadas pela empresa.
Também é proibida a realização de atividades externas de cunho pessoal que comprometam a imagem da empresa, gerem conflitos de interesse com a atividade exercida, beneficie a concorrência ou interfiram no desempenho de suas funções na empresa.
3.9. Atividades externas à empresa
A Millenium respeita o direito individual dos colaboradores de se envolverem em assuntos cívicos e participarem, como cidadãos, de processos políticos e religiosos. No entanto, tal participação deve ocorrer fora do horário de expediente, desde que o colaborador deixe claro que as manifestações políticas e religiosas são pessoais e não relacionadas a Millenium.
O envolvimento de colaboradores em processos externos a empresa não deve, em hipótese alguma, representar conflitos de interesse para o desempenho do trabalho.
3.10. Responsabilidade social
A Millenium atua de forma ética e transparente para minimizar os impactos que pode vir a causar na sociedade, considerando direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais na condução de seus negócios.
3.11. Uso de álcool, drogas e porte de armas
A não tolera, sob hipótese alguma, o uso de álcool e drogas e o porte de armas por seus colaboradores nas dependências da empresa e/ou no exercício de suas atividades em seus clientes.
A ingestão de bebidas alcoólicas e o uso de entorpecentes durante o período de trabalho, bem como o desempenho das funções sob efeito de álcool ou drogas, constituem falta grave e são atitudes proibidas pela empresa.
4. SEGURANÇA DO TRABALHO
A saúde e a integridade física de colaboradores, terceiros e demais pessoas envolvidas com a empresa, são princípios da Millenium.
Nenhum colaborador ou fornecedor a serviço da Millenium está autorizado a exercer atividades profissionais sem observar as normas de segurança aplicáveis. Vantagens econômicas e/ou situações de emergência não podem, em hipótese alguma, ser usadas como justificativas para colocar colaboradores e/ou comunidades em risco.
5. RELATÓRIOS FINANCEIROS
A Millenium mantém seus registros contábeis precisos, completos e transparentes. Suas demonstrações financeiras, além de consistentes, estão em concordância com as melhores práticas contábeis aceitas na legislação vigente.
6. PRESENTES E BRINDES
É permitido oferecer brindes de valor modesto, que podem ser distribuídos para atender às funções estratégicas de lembrança da marca e/ ou agradecimento, como por exemplo: livros, canetas, cadernos e agendas. Em nenhuma circunstância, independentemente do valor, poderá ser oferecido dinheiro.
Os colaboradores não podem aceitar presentes, favores ou vantagens que afetem a imagem ou comprometam qualquer tipo de negociação desenvolvida pela Millenium, com exceção de brindes de valor simbólico. Presentes mais valiosos que possam gerar conflitos de interesse, comprometer a imagem da empresa ou constranger o profissional, devem ser recusados.
7. FORNECEDORES, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇO
A Millenium mantém relacionamento transparente e profissional com seus fornecedores, parceiros e prestadores de serviços. As negociações são conduzidas sem que haja oferecimento ou recebimento de concessão de qualquer natureza, como comissões, vantagens, privilégios ou presentes que de alguma forma possam interferir nas negociações.
São oferecidas oportunidades iguais a todos independentemente de seu porte ou localização geográfica. Na seleção e na contratação de fornecedores, são levados em consideração critérios técnicos, profissionais, éticos e de responsabilidade social, além do cumprimento das exigências legais, trabalhistas e ambientais.
Além de primar pela qualidade dos serviços prestados, a organização espera que seus fornecedores invistam em um aperfeiçoamento contínuo e mantenham um relacionamento próximo com a empresa.
Os fornecedores e parceiros devem:
• Agir com honestidade, respeito, transparência e colaboração;
• Comprometer-se quanto à veracidade de quaisquer informações prestadas;
• Respeitar os valores, os princípios, as normas e as exigências do Código de Conduta Ética.
8. ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E REGULADORES
A Millenium cumpre as legislações aplicáveis e incentiva o desenvolvimento, o bem-estar social e a competitividade de um mercado justo e livre. Sendo assim, não é permitida qualquer forma de concessão de vantagens/privilégios a agentes públicos em razão de sua função, primando sempre pela manutenção da ética nos assuntos que envolvam a empresa e a administração pública em qualquer esfera.
Portanto, é vedado:
• Financiar, custear ou propagar qualquer forma de patrocínio à prática de atos ilícitos.
• Usar uma pessoa para dissimular ou ocultar sua identidade e reais interesses visando à prática de atos ilícitos.
• Oferecer concessões ou autorizações, aceitar ou receber qualquer tipo de benefício, pagamento, presente ou entretenimento que possa ser interpretado como vantagem indevida, propina, suborno ou pagamento em virtude da infração de qualquer lei, incluindo pagamentos impróprios e/ou ilícitos a agentes públicos.
9. RELAÇÃO COM CLIENTES
Todo acordo comercial firmado pela Millenium deve ter seus termos bem definidos, de forma a evidenciar o que cabe a cada uma das partes. Os requisitos de nossos clientes devem ser sempre considerados, e todos aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos.
No relacionamento com os clientes, é vedado aos colaboradores, independentemente do nível hierárquico, realizar negociações antiéticas ou ilícitas, ou tendo por objetivo a obtenção de vantagem indevida para si, para a Millenium ou para terceiros.
A Millenium não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de não iniciar ou encerrar qualquer relação comercial quando o relacionamento representar risco legal, econômico, financeiro, geográfico, social ou ambiental.
10. RELAÇÃO COM CONCORRENTES
A concorrência leal é premissa básica em todas as operações da empresa, preservando a natureza competitiva das concorrências públicas e privadas. A organização é contra e não compactua com quaisquer formas de corrupção, formação de cartel e dumping. Dessa forma, é vedada aos colaboradores a realização de conluio com concorrentes em potencial visando fixar preços, coordenar licitações ou criar restrições de mercado com vistas a limitar os efeitos da livre concorrência.
11. COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA
É dever de todos os colaboradores e prestadores de serviços da organização zelar pela imagem institucional, pela reputação empresarial e por sua marca. A Millenium garante idoneidade, honestidade e transparência a toda comunicação com o público, incluindo publicidade, promoções e patrocínios. A comunicação e a publicidade observarão a legislação e os códigos profissionais vigentes.
12. RELAÇÃO COM COLABORADORES
A Millenium entende que o comprometimento e a satisfação dos colaboradores são de extrema importância para o sucesso da empresa, com isso trata seus colaboradores com respeito e ética.
Treinamento
A Millenium de acordo com as necessidades de cada setor e do desempenho pessoal de seus profissionais, poderá selecionar colaboradores para participar de programas de treinamentos, avaliando assim o perfil funcional individual para eventuais promoções.
13. CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA MILLENIUM BRASIL
Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão
Declaro que recebi e li o Código de Conduta Ética e que compreendi seu conteúdo. Estou ciente de que qualquer falha de minha parte na observância dos requisitos previstos neste Código me sujeitará a aplicação das punições previstas nas normas internas da empresa e na legislação brasileira.
A assinatura deste Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão é a expressão do livre consentimento e concordância no cumprimento de seus princípios.