1 Introdução
A presente Política
estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos
pelos Colaboradores, fornecedores e Parceiros de Negócios da
MBRA para inibir a corrupção e pagamentos impróprios na condução de negócios.
Um comportamento ético é fundamental para o nosso sucesso. Esperamos
que todos nossos colaboradores, fornecedores e parceiros ajam a todo o momento
com integridade, honestidade, responsabilidade e respeito.
Manter a nossa reputação é essencial.
O combate à corrupção é um requisito
legal, devendo a empresa focar esforços para prevenir a ocorrência de qualquer comportamento corruptivo, de suborno
e de tráfico de influência. Reitera-se que a
prevenção e combate a corrupção, suborno e tráfico de influência deve ser um
compromisso de todos, sendo
fundamental mitigar a exposição a esse risco, bem como reduzir os impactos
financeiros e de imagem para a empresa.
Você é responsável por seguir padrões éticos, aliados aos
nossos valores, princípios e missão como empresa.
Nós precisamos agir de acordo com todos os requerimentos
legais e com O Código de Ética e Conduta e também com a nossa POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO.
Os dispositivos aqui apresentados têm como objetivo
auxiliá-lo na condução
de questões de relacionamento
interpessoal, relacionamento com as leis locais, costumes e práticas que podem
variar de estado para estado e de país para
país.
À medida que novas questões surjam, ou caso você se
encontre numa situação em que a resposta não
seja clara, sinta-se à vontade para discutí-las. Lembre-se que seu
comportamento afeta a MBRA como um
todo. Ao cumprirmos o que determina o nosso Código de Ética e Conduta e a
presente POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO,
consolidamos a nossa reputação de empresa que age de acordo com padrões éticos de mercado, valores e princípios.
2 Objetivo
A presente Política Anticorrupção tem por objetivo
estabelecer as principais diretrizes e posicionamento da MBRA quanto ao repúdio e combate a todas as formas de
condutas corruptas, tais como suborno, desvios
e concessões de vantagens indevidas, assim como a ocultação ou dissimulação
desses atos e o impedimento às atividades de investigação e fiscalização.
Estabelecer as diretrizes e responsabilidades da MBRA que
assegurem e reforcem o compromisso da empresa com as práticas
preventivas e de combate à corrupção e outros ilícitos
assemelhados estabelecidos na legislação em vigo.
Descrever as regras comportamentais a serem
seguidas na condução das atividades desenvolvidas pela MBRA que garantam a conformidade com as leis contra suborno
e corrupção e, em especial, com a Lei Anticorrupção e as regras
de prevenção à corrupção e ilícitos assemelhados.3 Abrangência
Esta Política
se aplica à:
- Todos os colaboradores da MBRA;
- Diretores;
- Parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços; e
- Todas as demais
partes relacionadas.
4 Documentos de referência
CCE
– MBRA - Código de Conduta Ética Millenium
Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
Lei
nº 12.529/2011 – Lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência Lei nº 8.666/1993 – Lei das Licitações
Lei
nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa COSO Fraud Risk Management
Guide
Convenção Interamericana contra
a Corrupção
5 Definições- Corrupção Ativa: Prometer, oferecer ou dar,
direta ou indiretamente, vantagem indevida
a funcionário público nacional ou
estrangeiro, ou à terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
- Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem.
- Suborno: oferta, promessa, pagamento, ou
concessão de Algo de Valor a um Funcionário de
Governo ou qualquer
outra pessoa, com a intenção de dar ou alcançar
uma Vantagem Indevida.
- Vantagem Indevida: uma vantagem ou benefício
que a empresa ou indivíduo recebe como resultado de um Suborno a um Funcionário de Governo ou a
qualquer outra pessoa.
6 Diretrizes
Todo destinatário envolvido em toda e qualquer atividade
desenvolvida pela MBRA, ou em seu nome, deve observar, estritamente, as
diretrizes a seguir:
- Adotar os princípios e regras de conduta
definidas no Código de Ética e Conduta;
- Reprimir a conduta de qualquer
destinatário desta Política, cliente, fornecedor ou parceiros que, ao interagir com agentes públicos
ou com outros em nome da MBRA, prometa, autorize,
ofereça ou conceda, direta ou indiretamente, pagamento de artigo de
qualquer natureza a agente público ou a qualquer pessoa física ou jurídica objetivando obter, para alcance do objeto da contratação, qualquer
vantagem indevida ou pecuniária para a MBRA, para si ou para terceiros;
- Agir proativamente para que, na
condução de suas atividades, a MBRA sempre tome decisões baseadas na integridade e na ética ao definir fatores comerciais
como qualidade, cronograma, preço e
escopo de uma atividade, honrando sua tradição de excelência construída ao
longo de sua existência.
- Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público,
ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Não Financiar, custear, patrocinar
ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos
nesta lei;
- Não Fraudar licitação pública
ou contrato dela decorrente;
- Afastar ou procurar afastar
licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- Não Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- Não receber, para si ou para terceiros, propina,
bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem
econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação
ou presente de quem tenha interesse,
direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público;
- Não oferecer emprego, comissão ou
exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse
nas ações ou omita as atribuições do agente público.
I. Interações
com Agentes Públicos
- As interações entre administradores, colaboradores, assim como pessoas que atuam como representantes da empresa, com agentes públicos
devem ocorrer conforme
diretrizes estabelecidas em norma
interna que rege o
relacionamento com a Administração Pública.
II. Processo
de Licitações
- A
participação da empresa
em processos de licitação deve ocorrer conforme
diretrizes estabelecidas na Norma de Licitações.
III. Contribuições,
Doações e Patrocínios a Candidatos a Cargos Públicos ou Partidos Políticos
- A empresa não realiza
contribuições, direta ou indiretamente, seja por intermédio de doação ou empréstimo de bens, utilização ou cessão
de espaço físico ou publicitário, patrocínio de eventos, cessão de mão de obra e/ou qualquer
outro recurso, panfletagem, envio de mensagens
eletrônicas, afixação de cartazes, ou de qualquer
outra forma, para campanhas políticas, partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou qualquer
outro tipo de organização que desenvolva atividade política;
- Apesar de as doações
por parte de pessoas físicas
não serem vedadas
em lei, a empresa recomenda
a todos que exerçam funções
gerenciais ou diretores, que se abstenham
da realização de doações pessoais
às campanhas eleitorais, inclusive àqueles que estiverem inseridos
no seu círculo de dependência
econômica.
IV. Patrocínios
e Doações
- Qualquer contribuição, patrocínio
e doação, bem como outras ofertas de similar natureza, só podem ser aceitas em nome da empresa após
avaliação prévia e aprovação da Diretoria com
vista a avaliar algum fator ilícito ou de risco na oferta.
O recebimento de contribuições, patrocínios e doações no âmbito da empresa está descrito em Norma de Procedimentos específica.
V. Lavagem de
Dinheiro
A
empresa exige de todos os destinatários desta
Política que sigam as
seguintes regras:
- Realizem pagamentos para fins comerciais legítimos e autorizados por lei
decorrentes de motivos comerciais genuínos;
- Garantam que o objeto e objetivo
da contratação não tenha chances de ser utilizado para práticas ilícitas;
- Rejeitem qualquer pagamento ou vantagem indevida
ou pecuniária, por qualquer motivo,
que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a empresa;
- Todo e qualquer contrato jurídico
da empresa deve incluir cláusulas anticorrupção e lavagem de dinheiro.
É de responsabilidade de todo e qualquer
destinatário desta Política envolvido em um processo de
contratação garantir a inclusão dessas cláusulas e a comunicação de seu teor para
os terceiros envolvidos.
VI. Presentes
e Brindes
- A
política e as regras decorrentes sobre troca de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades com agentes privados
e agentes públicos
está descrita em Norma de Procedimentos específica.
- No que tange especialmente a troca
de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades com agentes públicos, a empresa cumpre fielmente a legislação de
regência do órgão ao qual o profissional
se vincula e repudia todas as relações que visem a obtenção de vantagem
indevida ou pecuniária.
VII. Conflitos
de Interesse
- A empresa exige de todos os
destinatários desta Política que estejam atentos e evitem qualquer interação
com agentes públicos
e/ou privados que possa ser identificada por conflito de interesses,
situações essas caracterizadas pela impossibilidade de atestar a imparcialidade
nos julgamentos e decisões ou algum tipo de vantagem
indevida ou pecuniária. Em qualquer situação em que existam dúvidas
sobre a presença de conflitos
deve-se recorrer ao canal indicado no Código de Ética e Conduta.
VIII. Relatórios
Financeiros
- A
empresa mantém seus registros contábeis
precisos, completos e transparentes. Suas demonstrações financeiras, além de consistentes, estão em concordância com as melhores práticas contábeis aceitas na legislação vigente.
IX. Treinamento
- Como parte do Programa
de conformidade, todos os colaboradores, deverão realizar, anualmente, treinamento obrigatório sobre o tema anticorrupção;
- A empresa de acordo com as
necessidades de cada setor e do desempenho pessoal de seus profissionais, poderá a qualquer tempo
selecionar colaboradores para participar de programas específicos de treinamentos, avaliando assim o perfil funcional
individual para eventuais
promoções.
X. Comunicação
e Propaganda
- É dever de todos os colaboradores
e prestadores de serviços da empresa zelar pela imagem institucional, pela reputação
empresarial e por sua marca. A empresa
garante idoneidade, honestidade e transparência a toda comunicação com o público,
incluindo publicidade, promoções e patrocínios. A comunicação e a
publicidade observarão a legislação e os códigos profissionais vigentes.
7 Responsabilidades
Os Colaboradores devem:
- Ler, entender e seguir esta Política; Completar
o treinamento anticorrupção requerido (incluindo
guias e instruções);
- Informar aos Parceiros de Negócios sobre os requisitos desta Política. Os Líderes e Gerentes devem:
- Garantir que os Colaboradores e Parceiros de Negócios sigam
os requisitos e procedimentos desta Política;
- Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política,
bem como das disposições do Código de Conduta Ética e.
Os Diretores têm:
- Obrigação de seguir, bem como tomar todas as providências necessárias para a implementação efetiva e integral dessa Política;
- Dever de patrocinar o ambiente de cultura de prevenção e combate à fraude e
corrupção.
8 Penalidades
Em caso de violação às regras desta Política, será feita a
devida investigação e aplicadas as medidas disciplinares
cabíveis aos envolvidos, podendo, inclusive, haver a rescisão contratual de
trabalho ou serviço, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes, caso aplicável. Os casos não contemplados nesta política devem ser analisados e tratados pela Diretoria e estão presentes
em documento interno.
9 Disposições
Finais
É
competência de Diretoria Executiva da empresa alterar esta Política sempre que
se fizer necessário. Todas as situações suspeitas
ou concretas de corrupção, disseminadas através dos meios de comunicação, deverão ser usadas
para realimentar os cuidados com os processos da MBRA, assim
como, e principalmente, as denúncias realizadas internamente por todos
os destinatários desta Política. Para fazer perguntas ou comentários sobre esta Política
ou para fazer uma reclamação, por favor, entre em contato
conosco por e-mail privacidade@mbra.com.br
10 CÓDIGO DE
CONDUTA ÉTICA DA MILLENIUM BRASIL
Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão
Declaro que recebi e
li a Política Anticorrupção e que compreendi seu conteúdo. Estou ciente
de que qualquer falha de minha parte na observância dos requisitos previstos
nesta Política me sujeitará
a aplicação das punições previstas nas normas internas da empresa e na legislação brasileira.
A assinatura deste Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão
é a expressão do livre
consentimento e concordância no cumprimento de
seus princípios.