Bem-vindo à Millenium Brasil.
Parabéns, agora você faz parte do Grupo MBRA.
A Millenium Brasil, também aqui denominada MBRA é regida por diversas Normas e Procedimentos Operacionais, todas baseadas pela CLT / CCT vigente.
Este manual contém informações para ajudar sua adaptação e rápida integração à MBRA e sua equipe.
Nosso compromisso em conjunto é cumprir e respeitar as normas que regem as Leis Trabalhistas e acordos sindicais firmados. Sempre trabalhando com dedicação, qualidade e respeito mútuo. Seja com seu superior, nossos clientes e/ou colega de trabalho.
Sabemos que nosso crescimento depende do envolvimento de pessoas competentes e motivadas. Desta forma, vamos incentivá-lo a crescer profissionalmente, para que juntos alcancemos o sucesso.
Atenciosamente,
Supervisão Administrativa e Financeira
A EMPRESA
Atuante desde 2002, com sede na cidade de Vitória – ES, Escritórios em Brasília e Minas Gerais e representações por todo território nacional.
A Millenium Brasil iniciou suas atividades no setor de engenharia com atuação em projetos de grande porte nas empresas líderes do mercado nacional no setor de siderurgia, construção e petroquímica, etc.
Em meados de 2003, por uma latente demanda do mercado a Millenium Brasil adaptou-se para também atuar fortemente no segmento de tecnologia da informação, com a finalidade de prestar serviços de integração de sistemas em ambientes complexos e heterogêneos. Tal experiência possibilitou estender atuação em empresas de telecomunicações, instituições financeiras e mineradoras.
Resultado de um processo contínuo de avaliação de suas competências e necessidades de seus clientes, a Millenium Brasil se reestruturou fundamentada nas competências essenciais de seus sócios, e sedimentou-se como provedora de soluções de Engenharia e Tecnologia da Informação.
No que permeia suas capacitações, a Millenium Brasil conta com profissionais da mais alta competência técnica e gerencial nos segmentos em que atua, com contribuições e experiência em processos de negócios e mercados de atuação distintos, reflexo das exigências do mercado e de seus clientes.
Com atuação flexível e dinâmica no mercado nacional, por meio de uma estrutura voltada para projetos, a Millenium Brasil busca soluções customizadas e aderentes às necessidades específicas dos seus clientes.
A personalidade da Millenium Brasil é fundamentada no conceito de prestação de serviços no qual o mais importante é a satisfação do cliente e a longevidade dos relacionamentos.
A preocupação em realizar os serviços com excelência e o zelo pelos compromissos firmados com os clientes são imperativos em nossa empresa, que vem colhendo bons frutos em função dessa postura diferenciada.
MISSÃO
Prover soluções e serviços adequados para nossos clientes e parceiros, almejando transparência, confiança e longevidade dos relacionamentos.
VISÃO
Promover a satisfação e fidelização dos nossos clientes por meio de uma relação de parceria e confiança mútua
VALORES
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os colaboradores, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do trabalho.
CAPÍTULO II
Da Admissão
Art. 2º - A admissão do colaborador condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado.
Art. 3º - O colaborador é admitido em período experimental, de acordo com a CLT ou convenção coletiva, podendo este período ser prorrogado uma única vez até o prazo máximo de 90 dias.
Art. 4º - Casos de readmissão serão analisados e poderão ser aprovados pela Empresa somente após três meses da data do desligamento.
CAPÍTULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Colaborador
Art. 5º - Todo colaborador deve:
a) Sonegação de valores e objetos confiados
b) Danos a Imagem da empresa, seus representantes e colegas de trabalho
§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil ou criminal cabível.
§ 2º - As indenizações e reposições por prejuízos causados serão descontadas dos salários.
CAPÍTULO IV
Do horário de trabalho
Art. 6º - O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.
Parágrafo único – A Jornada semanal de Trabalho é de até 40 horas semanais, podendo variar em conformidade com a CCT vigente.
Art. 7º - Os Colaboradores deverão estar nos respectivos locais de trabalho no horário estabelecido pela Empresa / Cliente.
Art. 8º - O trabalho extraordinário deverá ser previamente comunicado ao superior imediato e ter seu registro por e-mail.
CAPÍTULO V
Do Registro de Presença
A jornada de trabalho de cada colaborador deve ser registrada no sistema de ponto eletrônico conforme as orientações recebidas no primeiro dia de trabalho.
Art. 9º - O inicio e término da jornada de trabalho, bem como o intervalo para as refeições observam os horários estabelecidos, sendo obrigatório o registro dos mesmos.
§ 1º - É expressamente proibido registrar a presença de outro colaborador;
§ 2º - Os eventuais enganos no registro deverão ser comunicados imediatamente ao Departamento de RH.
CAPÍTULO VI
Das Ausências e Atrasos
Faltas - As faltas não justificadas, por lei, não dão direito a salário e benefícios e, podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição.
Desconto do dia de trabalho - A falta do colaborador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.
Descanso semanal remunerado - O colaborador perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Feriado - Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, o colaborador perderá o direito a remuneração do dia respectivo.
Atestados médicos - Nos atestados médicos deverão constar:
Os atestados médicos devem ser emitidos por hospitais conveniados ao SUS ou Convênio oferecido pela empresa, não podendo conter rasuras e deverão ser entregues até 48 horas após a sua emissão.
A apresentação de Atestado Médico falsificado é crime e está sujeito as penalidades da lei. Não serão abonadas faltas para acompanhamento de familiares.
CAPÍTULO VII
Do Pagamento
Remuneração Mensal - A empresa pagará o salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, disponibilizando o contracheque no mesmo período, conforme CCT vigente.
O salário será depositado em conta salário / corrente do Banco Santander. Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados ao Departamento de Pessoal, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.
O pagamento do décimo terceiro salário ocorre nos seguintes prazos:
50% no último dia útil de novembro e 50% em até 20/12.
Salário Família - O salário família é um valor pago ao colaborador, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Para requerer o salário família, o colaborador deve apresentar a Millenium os seguintes documentos:
Compreende-se o direito ao salário família conforme determina artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91 da CLT, sendo devido somente após a entrega de todos os documentos citados, não sendo retroativo.
CAPÍTULO VIII
Das Férias
O colaborador tem direito a descanso de trinta (30) dias, após o período de 12 meses trabalhados. A programação de férias é realizada em comum acordo com os gestores de forma que não impacte em dano para a continuidade ou prestação dos serviços.
Caso o colaborador tenha mais de 05 (cinco) faltas ao longo de um ano, o mesmo perderá o direito a férias integrais.
O art 134, parágrafo 1º da CLT com alteração dada pela lei 13.467/2017, prevê a possibilidade de fracionamento das férias em até 03 três) períodos, para todos os empregados, independente de idade, desde que:
CAPÍTULO IX
Das Licenças
Art. 10 – A empresa concede ao colaborador, licença de acordo com a CLT ou Acordos, Convenções Coletivas, por motivo de:
Licença Maternidade
A colaboradora gestante tem direito a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário maternidade é pago para a gestante pela previdência social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início de 28 (vinte e oito) dias antes e término de 91 (noventa e um) dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
A colaboradora deve, mediante atestado médico, notificar a Millenium da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (Vigésimo Oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste.
Casamento
O colaborador tem direito a 03 (três) dias consecutivos da data do casamento, ou comprovação de União Estável comprovada em cartório sem prejuízo da respectiva remuneração de abono a contar da data do casamento civil.
Licença Paternidade
O colaborador tem direito a 07 (sete) dias uteis/consecutivos de Licença paternidade, a contar da data de nascimento do filho. O Colaborador terá este direito garantido mediante a apresentação de certidão de nascimento do filho até 48h após o nascimento do mesmo.
Doação de sangue
1 (um) dia de afastamento
Alistamento Militar
No período de tempo que se fizer necessário para cumprir as exigências do serviço militar.
Licença Óbito
O colaborador tem direito a 05 (cinco) dias uteis/consecutivos a contar da data do falecimento do cônjuge, ascendente ou descendentes legais. Esse direito é garantido mediante a apresentação da certidão de óbito em até 48h após o retorno ao trabalho. Entende-se por ascendente (pai e mãe) pode descendente (filhos, irmão e irmã) na Conformidade da Lei Civil.
CAPÍTULO X
Das Transferências
Art. 11 – Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho contenham clausulas de transferência implícita ou explícita, podem ser transferidos para qualquer localidade do País.
Art. 12 – As despesas de transferência, por iniciativas da empresa ou a pedido do empregado serão conforme acordo entre as partes.
CAPÍTULO XI
Dos Benefícios
Art. 13 – A empresa oferece os seguintes benefícios:
a) Auxílio Alimentação
A Millenium concede aos colaboradores vale refeição ou alimentação equivalente aos dias trabalhados no mês conforme no valor que será estabelecido pelo sindicato em CCT.
b) Vale Transporte
O colaborador para receber o Vale Transporte deverá informar a Millenium, por escrito:
Caso ocorra mudança de endereço residencial ou mudança do local de trabalho, o colaborador deve comunicar imediatamente a Millenium para que seja realizada a adequação do valor da passagem, caso necessário.
Em caso de perda ou avaria do cartão será cobrada taxa para a emissão da segunda via. Caso ocorra furto e/ou roubo do cartão o colaborador deverá apresentar Registro de Ocorrência que conste a descrição de bens, para que fique isento da cobrança da taxa.
c) Plano de saúde ( Descontos em conformidade com a tabela na CCT vigente)
Obs - Plano de saúde é obrigatório, salvo quando o profissional já tiver outro plano.
Para dependentes, caso haja opção de adesão, o custo é total (100%) por conta do colaborador.
d) Plano odontológico
São custeados integralmente pelo colaborador.
e) Seguro de vida durante todo o vínculo empregatício
§ 1º - Caberá única e exclusivamente a Empresa qualquer concessão contrária ao exposto acima.
CAPÍTULO XII
Das Proibições
Art. 14 – É expressamente proibido:
a) ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;
b) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior.
c) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
d) usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
e) fumar no ambiente interno e em locais proibidos;
f) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento.
g) fazer parte de empresa ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da empresa;
h) propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
i) usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa;
j) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização; e
k) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa
CAPÍTULO XIII
Das Relações Humanas
Art. 15 – Todos os colaboradores, sem distinção, devem participar, de forma eficaz à realização dos objetivos da Empresa.
Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da empresa.
CAPÍTULO XIV
Penalidades
Art.16 –Aos colaboradores que infringirem as normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão; e
d) demissão, por justa causa.
Art. 17 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de RH.
CAPÍTULO XV
Das Disposições Gerais
Art. 18 – Os colaboradores devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela Administração da Empresa.
Art. 19 – Cada Colaborador recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.
Art. 20 – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.
Art. 21 – O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em conseqüência de alteração na legislação social.
Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão
Declaro que recebi e li o regulamento Interno e que compreendi seu conteúdo. Estou ciente de que qualquer falha de minha parte na observância dos requisitos previstos neste Regulamento me sujeitará a aplicação das punições previstas nas normas internas da empresa e na legislação brasileira.
A assinatura deste Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão é a expressão do livre consentimento e concordância no cumprimento de seus princípios.