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Regulamento Interno



Bem-vindo à Millenium Brasil.

Parabéns, agora você faz parte do Grupo MBRA.

A Millenium Brasil, também aqui denominada MBRA é regida por diversas Normas e Procedimentos Operacionais, todas baseadas pela CLT / CCT vigente.

Este manual contém informações para ajudar sua adaptação e rápida integração à MBRA e sua equipe.

Nosso compromisso em conjunto é cumprir e respeitar as normas que regem as Leis Trabalhistas e acordos sindicais firmados. Sempre trabalhando com dedicação, qualidade e respeito mútuo. Seja com seu superior, nossos clientes e/ou colega de trabalho.

Sabemos que nosso crescimento depende do envolvimento de pessoas competentes e motivadas. Desta forma, vamos incentivá-lo a crescer profissionalmente, para que juntos alcancemos o sucesso.

Atenciosamente,

Supervisão Administrativa e Financeira

A EMPRESA

Atuante desde 2002, com sede na cidade de Vitória – ES, Escritórios em Brasília e Minas Gerais e representações por todo território nacional.

A Millenium Brasil iniciou suas atividades no setor de engenharia com atuação em projetos de grande porte nas empresas líderes do mercado nacional no setor de siderurgia, construção e petroquímica, etc.

Em meados de 2003, por uma latente demanda do mercado a Millenium Brasil adaptou-se para também atuar fortemente no segmento de tecnologia da informação, com a finalidade de prestar serviços de integração de sistemas em ambientes complexos e heterogêneos. Tal experiência possibilitou estender atuação em empresas de telecomunicações, instituições financeiras e mineradoras.

Resultado de um processo contínuo de avaliação de suas competências e necessidades de seus clientes, a Millenium Brasil se reestruturou fundamentada nas competências essenciais de seus sócios, e sedimentou-se como provedora de soluções de Engenharia e Tecnologia da Informação.

No que permeia suas capacitações, a Millenium Brasil conta com profissionais da mais alta competência técnica e gerencial nos segmentos em que atua, com contribuições e experiência em processos de negócios e mercados de atuação distintos, reflexo das exigências do mercado e de seus clientes.

Com atuação flexível e dinâmica no mercado nacional, por meio de uma estrutura voltada para projetos, a Millenium Brasil busca soluções customizadas e aderentes às necessidades específicas dos seus clientes.

A personalidade da Millenium Brasil é fundamentada no conceito de prestação de serviços no qual o mais importante é a satisfação do cliente e a longevidade dos relacionamentos.

A preocupação em realizar os serviços com excelência e o zelo pelos compromissos firmados com os clientes são imperativos em nossa empresa, que vem colhendo bons frutos em função dessa postura diferenciada.

MISSÃO

Prover soluções e serviços adequados para nossos clientes e parceiros, almejando transparência, confiança e longevidade dos relacionamentos.

VISÃO

Promover a satisfação e fidelização dos nossos clientes por meio de uma relação de parceria e confiança mútua

VALORES

  • Valorização do Ser Humano: Criar um ambiente onde as pessoas se sintam bem e valorizadas, seja no caráter interno do indivíduo, assim como em seu meio externo.
  • Comprometimento: Preocupar com o alinhamento de seus colaboradores, investir na qualificação tendo em vista modelos modernos de gestão e mantendo as relações positivas.
  • Ética e transparência: Priorizar os compromissos sociais, fiscais e trabalhistas, respeitando os princípios morais e éticos em nossas relações.
  • Inovação e Criatividade: buscar, explorar e fazer uso de novas tecnologias e ideias, para oferecer sempre melhor aos clientes.

REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Da Integração no Contrato Individual de Trabalho

Art. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os colaboradores, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do trabalho.

  • Parágrafo único – A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o período de duração do Contrato de trabalho, não podendo alegar o seu desconhecimento.

CAPÍTULO II

Da Admissão

Art. 2º - A admissão do colaborador condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado.

Art. 3º - O colaborador é admitido em período experimental, de acordo com a CLT ou convenção coletiva, podendo este período ser prorrogado uma única vez até o prazo máximo de 90 dias.

Art. 4º - Casos de readmissão serão analisados e poderão ser aprovados pela Empresa somente após três meses da data do desligamento.

CAPÍTULO III

Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Colaborador

Art. 5º - Todo colaborador deve:

  • Cumprir com os compromissos expressamente assumidos no contrato de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
  • Seguir as orientações emanadas de seus Supervisores;
  • Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
  • Manter conduta profissional e ética dentro do ambiente de trabalho;
  • Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos, tais como crachás e assinatura digital; Caso o crachá sofra algum dano, comunique imediatamente ao Departamento de recursos humanos;
  • Informar ao Setor de Pessoal qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
  • Responder por prejuízo causado à Empresa quer por dolo ou culpa ( negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se responsabilidade por:

a) Sonegação de valores e objetos confiados

b) Danos a Imagem da empresa, seus representantes e colegas de trabalho

§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil ou criminal cabível.

§ 2º - As indenizações e reposições por prejuízos causados serão descontadas dos salários.

CAPÍTULO IV

Do horário de trabalho

Art. 6º - O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.

Parágrafo único – A Jornada semanal de Trabalho é de até 40 horas semanais, podendo variar em conformidade com a CCT vigente.

Art. 7º - Os Colaboradores deverão estar nos respectivos locais de trabalho no horário estabelecido pela Empresa / Cliente.

Art. 8º - O trabalho extraordinário deverá ser previamente comunicado ao superior imediato e ter seu registro por e-mail.

CAPÍTULO V

Do Registro de Presença

A jornada de trabalho de cada colaborador deve ser registrada no sistema de ponto eletrônico conforme as orientações recebidas no primeiro dia de trabalho.

Art. 9º - O inicio e término da jornada de trabalho, bem como o intervalo para as refeições observam os horários estabelecidos, sendo obrigatório o registro dos mesmos.

§ 1º - É expressamente proibido registrar a presença de outro colaborador;

§ 2º - Os eventuais enganos no registro deverão ser comunicados imediatamente ao Departamento de RH.

CAPÍTULO VI

Das Ausências e Atrasos

Faltas - As faltas não justificadas, por lei, não dão direito a salário e benefícios e, podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição.

Desconto do dia de trabalho - A falta do colaborador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

Descanso semanal remunerado - O colaborador perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

Feriado - Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, o colaborador perderá o direito a remuneração do dia respectivo.

Atestados médicos - Nos atestados médicos deverão constar:

  • CRM do médico responsável pelo atendimento;
  • Carimbo legível;
  • Assinatura do médico;
  • Data do atendimento;
  • Unidade de atendimento; e
  • Identificação legível do paciente.
  • CID

Os atestados médicos devem ser emitidos por hospitais conveniados ao SUS ou Convênio oferecido pela empresa, não podendo conter rasuras e deverão ser entregues até 48 horas após a sua emissão.

A apresentação de Atestado Médico falsificado é crime e está sujeito as penalidades da lei. Não serão abonadas faltas para acompanhamento de familiares.

CAPÍTULO VII

Do Pagamento

Remuneração Mensal - A empresa pagará o salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, disponibilizando o contracheque no mesmo período, conforme CCT vigente.

O salário será depositado em conta salário / corrente do Banco Santander. Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados ao Departamento de Pessoal, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.

O pagamento do décimo terceiro salário ocorre nos seguintes prazos:

50% no último dia útil de novembro e 50% em até 20/12.

Salário Família - O salário família é um valor pago ao colaborador, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Para requerer o salário família, o colaborador deve apresentar a Millenium os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade, que deverá ser renovada todo mês de janeiro.

Compreende-se o direito ao salário família conforme determina artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91 da CLT, sendo devido somente após a entrega de todos os documentos citados, não sendo retroativo.

CAPÍTULO VIII

Das Férias

O colaborador tem direito a descanso de trinta (30) dias, após o período de 12 meses trabalhados. A programação de férias é realizada em comum acordo com os gestores de forma que não impacte em dano para a continuidade ou prestação dos serviços.

Caso o colaborador tenha mais de 05 (cinco) faltas ao longo de um ano, o mesmo perderá o direito a férias integrais.

O art 134, parágrafo 1º da CLT com alteração dada pela lei 13.467/2017, prevê a possibilidade de fracionamento das férias em até 03 três) períodos, para todos os empregados, independente de idade, desde que:

  • Haja concordância do empregado – comum acordo;
  • Que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos, e os demais não sejam inferior a 05 dias corridos.

CAPÍTULO IX

Das Licenças

Art. 10 – A empresa concede ao colaborador, licença de acordo com a CLT ou Acordos, Convenções Coletivas, por motivo de:

Licença Maternidade

A colaboradora gestante tem direito a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário maternidade é pago para a gestante pela previdência social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início de 28 (vinte e oito) dias antes e término de 91 (noventa e um) dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

A colaboradora deve, mediante atestado médico, notificar a Millenium da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (Vigésimo Oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste.

Casamento

O colaborador tem direito a 03 (três) dias consecutivos da data do casamento, ou comprovação de União Estável comprovada em cartório sem prejuízo da respectiva remuneração de abono a contar da data do casamento civil.

Licença Paternidade

O colaborador tem direito a 07 (sete) dias uteis/consecutivos de Licença paternidade, a contar da data de nascimento do filho. O Colaborador terá este direito garantido mediante a apresentação de certidão de nascimento do filho até 48h após o nascimento do mesmo.

Doação de sangue

1 (um) dia de afastamento

Alistamento Militar

No período de tempo que se fizer necessário para cumprir as exigências do serviço militar.

Licença Óbito

O colaborador tem direito a 05 (cinco) dias uteis/consecutivos a contar da data do falecimento do cônjuge, ascendente ou descendentes legais. Esse direito é garantido mediante a apresentação da certidão de óbito em até 48h após o retorno ao trabalho. Entende-se por ascendente (pai e mãe) pode descendente (filhos, irmão e irmã) na Conformidade da Lei Civil.

CAPÍTULO X

Das Transferências

Art. 11 – Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho contenham clausulas de transferência implícita ou explícita, podem ser transferidos para qualquer localidade do País.

Art. 12 – As despesas de transferência, por iniciativas da empresa ou a pedido do empregado serão conforme acordo entre as partes.

CAPÍTULO XI

Dos Benefícios

Art. 13 – A empresa oferece os seguintes benefícios:

a) Auxílio Alimentação

A Millenium concede aos colaboradores vale refeição ou alimentação equivalente aos dias trabalhados no mês conforme no valor que será estabelecido pelo sindicato em CCT.

b) Vale Transporte

O colaborador para receber o Vale Transporte deverá informar a Millenium, por escrito:

  • endereço residencial;
  • os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
  • número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
  • O Vale Transporte será custeado: 
✓pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
✓pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Caso ocorra mudança de endereço residencial ou mudança do local de trabalho, o colaborador deve comunicar imediatamente a Millenium para que seja realizada a adequação do valor da passagem, caso necessário.

Em caso de perda ou avaria do cartão será cobrada taxa para a emissão da segunda via. Caso ocorra furto e/ou roubo do cartão o colaborador deverá apresentar Registro de Ocorrência que conste a descrição de bens, para que fique isento da cobrança da taxa.

c) Plano de saúde ( Descontos em conformidade com a tabela na CCT vigente)

Obs - Plano de saúde é obrigatório, salvo quando o profissional já tiver outro plano.

Para dependentes, caso haja opção de adesão, o custo é total (100%) por conta do colaborador.

d) Plano odontológico

São custeados integralmente pelo colaborador.

e) Seguro de vida durante todo o vínculo empregatício

§ 1º - Caberá única e exclusivamente a Empresa qualquer concessão contrária ao exposto acima.

CAPÍTULO XII

Das Proibições

Art. 14 – É expressamente proibido:

a) ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;

b) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior.

c) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;

d) usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;

e) fumar no ambiente interno e em locais proibidos;

f) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento.

g) fazer parte de empresa ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da empresa;

h) propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;

i) usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa;

j) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização; e

k) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa

CAPÍTULO XIII

Das Relações Humanas

Art. 15 – Todos os colaboradores, sem distinção, devem participar, de forma eficaz à realização dos objetivos da Empresa.

Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.

O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da empresa.

CAPÍTULO XIV

Penalidades

Art.16 –Aos colaboradores que infringirem as normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:

a) advertência verbal;

b) advertência escrita;

c) suspensão; e

d) demissão, por justa causa.

Art. 17 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de RH.

CAPÍTULO XV

Das Disposições Gerais

Art. 18 – Os colaboradores devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela Administração da Empresa.

Art. 19 – Cada Colaborador recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.

Art. 20 – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.

Art. 21 – O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em conseqüência de alteração na legislação social.

Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão

Declaro que recebi e li o regulamento Interno e que compreendi seu conteúdo. Estou ciente de que qualquer falha de minha parte na observância dos requisitos previstos neste Regulamento me sujeitará a aplicação das punições previstas nas normas internas da empresa e na legislação brasileira.

A assinatura deste Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão é a expressão do livre consentimento e concordância no cumprimento de seus princípios.