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Política Anticorrupção



1 Introdução

A presente Política estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos pelos Colaboradores, fornecedores e Parceiros de Negócios da MBRA para inibir a corrupção e pagamentos impróprios na condução de negócios.

Um comportamento ético é fundamental para o nosso sucesso. Esperamos que todos nossos colaboradores, fornecedores e parceiros ajam a todo o momento com integridade, honestidade, responsabilidade e respeito. Manter a nossa reputação é essencial.

O combate à corrupção é um requisito legal, devendo a empresa focar esforços para prevenir a ocorrência de qualquer comportamento corruptivo, de suborno e de tráfico de influência. Reitera-se que a prevenção e combate a corrupção, suborno e tráfico de influência deve ser um compromisso de todos, sendo fundamental mitigar a exposição a esse risco, bem como reduzir os impactos financeiros e de imagem para a empresa.

Você é responsável por seguir padrões éticos, aliados aos nossos valores, princípios e missão como empresa.

Nós precisamos agir de acordo com todos os requerimentos legais e com O Código de Ética e Conduta e também com a nossa POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO.

Os dispositivos aqui apresentados têm como objetivo auxiliá-lo na condução de questões de relacionamento interpessoal, relacionamento com as leis locais, costumes e práticas que podem variar de estado para estado e de país para país.

À medida que novas questões surjam, ou caso você se encontre numa situação em que a resposta não seja clara, sinta-se à vontade para discutí-las. Lembre-se que seu comportamento afeta a MBRA como um todo. Ao cumprirmos o que determina o nosso Código de Ética e Conduta e a presente POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO, consolidamos a nossa reputação de empresa que age de acordo com padrões éticos de mercado, valores e princípios.

2 Objetivo 

A presente Política Anticorrupção tem por objetivo estabelecer as principais diretrizes e posicionamento da MBRA quanto ao repúdio e combate a todas as formas de condutas corruptas, tais como suborno, desvios e concessões de vantagens indevidas, assim como a ocultação ou dissimulação desses atos e o impedimento às atividades de investigação e fiscalização.

Estabelecer as diretrizes e responsabilidades da MBRA que assegurem e reforcem o compromisso da empresa com as práticas preventivas e de combate à corrupção e outros ilícitos assemelhados estabelecidos na legislação em vigo.

Descrever as regras comportamentais a serem seguidas na condução das atividades desenvolvidas pela MBRA que garantam a conformidade com as leis contra suborno e corrupção e, em especial, com a Lei Anticorrupção e as regras de prevenção à corrupção e ilícitos assemelhados.

3 Abrangência

Esta Política se aplica à:

  • Todos os colaboradores da MBRA;
  • Diretores;
  • Parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços; e
  • Todas as demais partes relacionadas.

4 Documentos de referência

CCE – MBRA - Código de Conduta Ética Millenium Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção

Lei nº 12.529/2011 – Lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência Lei nº 8.666/1993 – Lei das Licitações

Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa COSO Fraud Risk Management Guide

Convenção Interamericana contra a Corrupção

Definições

  • Corrupção Ativa: Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público nacional ou estrangeiro, ou à terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • Suborno: oferta, promessa, pagamento, ou concessão de Algo de Valor a um Funcionário de Governo ou qualquer outra pessoa, com a intenção de dar ou alcançar uma Vantagem Indevida.
  • Vantagem Indevida: uma vantagem ou benefício que a empresa ou indivíduo recebe como resultado de um Suborno a um Funcionário de Governo ou a qualquer outra pessoa.

6 Diretrizes

Todo destinatário envolvido em toda e qualquer atividade desenvolvida pela MBRA, ou em seu nome, deve observar, estritamente, as diretrizes a seguir:

  • Adotar os princípios e regras de conduta definidas no Código de Ética e Conduta;
  • Reprimir a conduta de qualquer destinatário desta Política, cliente, fornecedor ou parceiros que, ao interagir com agentes públicos ou com outros em nome da MBRA, prometa, autorize, ofereça ou conceda, direta ou indiretamente, pagamento de artigo de qualquer natureza a agente público ou a qualquer pessoa física ou jurídica objetivando obter, para alcance do objeto da contratação, qualquer vantagem indevida ou pecuniária para a MBRA, para si ou para terceiros;
  • Agir proativamente para que, na condução de suas atividades, a MBRA sempre tome decisões baseadas na integridade e na ética ao definir fatores comerciais como qualidade, cronograma, preço e escopo de uma atividade, honrando sua tradição de excelência construída ao longo de sua existência.
  • Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  • Não Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei;
  • Não Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  • Não Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Não receber, para si ou para terceiros, propina, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
  • Não oferecer emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse nas ações ou omita as atribuições do agente público.

I. Interações com Agentes Públicos

  • As interações entre administradores, colaboradores, assim como pessoas que atuam como representantes da empresa, com agentes públicos devem ocorrer conforme diretrizes estabelecidas em norma interna que rege o relacionamento com a Administração Pública.

II. Processo de Licitações

  • A participação da empresa em processos de licitação deve ocorrer conforme diretrizes estabelecidas na Norma de Licitações.

III. Contribuições, Doações e Patrocínios a Candidatos a Cargos Públicos ou Partidos Políticos

  • A empresa não realiza contribuições, direta ou indiretamente, seja por intermédio de doação ou empréstimo de bens, utilização ou cessão de espaço físico ou publicitário, patrocínio de eventos, cessão de mão de obra e/ou qualquer outro recurso, panfletagem, envio de mensagens eletrônicas, afixação de cartazes, ou de qualquer outra forma, para campanhas políticas, partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou qualquer outro tipo de organização que desenvolva atividade política;
  • Apesar de as doações por parte de pessoas físicas não serem vedadas em lei, a empresa recomenda a todos que exerçam funções gerenciais ou diretores, que se abstenham da realização de doações pessoais às campanhas eleitorais, inclusive àqueles que estiverem inseridos no seu círculo de dependência econômica.

IV. Patrocínios e Doações

  • Qualquer contribuição, patrocínio e doação, bem como outras ofertas de similar natureza, só podem ser aceitas em nome da empresa após avaliação prévia e aprovação da Diretoria com vista a avaliar algum fator ilícito ou de risco na oferta. O recebimento de contribuições, patrocínios e doações no âmbito da empresa está descrito em Norma de Procedimentos específica.

V. Lavagem de Dinheiro

A empresa exige de todos os destinatários desta Política que sigam as seguintes regras:

  • Realizem pagamentos para fins comerciais legítimos e autorizados por lei decorrentes de motivos comerciais genuínos;
  • Garantam que o objeto e objetivo da contratação não tenha chances de ser utilizado para práticas ilícitas;
  • Rejeitem qualquer pagamento ou vantagem indevida ou pecuniária, por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a empresa;
  • Todo e qualquer contrato jurídico da empresa deve incluir cláusulas anticorrupção e lavagem de dinheiro. É de responsabilidade de todo e qualquer destinatário desta Política envolvido em um processo de contratação garantir a inclusão dessas cláusulas e a comunicação de seu teor para os terceiros envolvidos.

VI. Presentes e Brindes

  • A política e as regras decorrentes sobre troca de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades com agentes privados e agentes públicos está descrita em Norma de Procedimentos específica.
  • No que tange especialmente a troca de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades com agentes públicos, a empresa cumpre fielmente a legislação de regência do órgão ao qual o profissional se vincula e repudia todas as relações que visem a obtenção de vantagem indevida ou pecuniária.

VII. Conflitos de Interesse

  • A empresa exige de todos os destinatários desta Política que estejam atentos e evitem qualquer interação com agentes públicos e/ou privados que possa ser identificada por conflito de interesses, situações essas caracterizadas pela impossibilidade de atestar a imparcialidade nos julgamentos e decisões ou algum tipo de vantagem indevida ou pecuniária. Em qualquer situação em que existam dúvidas sobre a presença de conflitos deve-se recorrer ao canal indicado no Código de Ética e Conduta.

VIII. Relatórios Financeiros

  • A empresa mantém seus registros contábeis precisos, completos e transparentes. Suas demonstrações financeiras, além de consistentes, estão em concordância com as melhores práticas contábeis aceitas na legislação vigente.

IX. Treinamento

  • Como parte do Programa de conformidade, todos os colaboradores, deverão realizar, anualmente, treinamento obrigatório sobre o tema anticorrupção;
  • A empresa de acordo com as necessidades de cada setor e do desempenho pessoal de seus profissionais, poderá a qualquer tempo selecionar colaboradores para participar de programas específicos de treinamentos, avaliando assim o perfil funcional individual para eventuais promoções.

X. Comunicação e Propaganda

  • É dever de todos os colaboradores e prestadores de serviços da empresa zelar pela imagem institucional, pela reputação empresarial e por sua marca. A empresa garante idoneidade, honestidade e transparência a toda comunicação com o público, incluindo publicidade, promoções e patrocínios. A comunicação e a publicidade observarão a legislação e os códigos profissionais vigentes.

7 Responsabilidades

Os Colaboradores devem:

  • Ler, entender e seguir esta Política; Completar o treinamento anticorrupção requerido (incluindo guias e instruções);
  • Informar aos Parceiros de Negócios sobre os requisitos desta Política. Os Líderes e Gerentes devem:
  • Garantir que os Colaboradores e Parceiros de Negócios sigam os requisitos e procedimentos desta Política;
  • Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política, bem como das disposições do Código de Conduta Ética e.

Os Diretores têm:

  • Obrigação de seguir, bem como tomar todas as providências necessárias para a implementação efetiva e integral dessa Política;
  • Dever de patrocinar o ambiente de cultura de prevenção e combate à fraude e corrupção.

8 Penalidades

Em caso de violação às regras desta Política, será feita a devida investigação e aplicadas as medidas disciplinares cabíveis aos envolvidos, podendo, inclusive, haver a rescisão contratual de trabalho ou serviço, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes, caso aplicável. Os casos não contemplados nesta política devem ser analisados e tratados pela Diretoria e estão presentes em documento interno.

9 Disposições Finais

É competência de Diretoria Executiva da empresa alterar esta Política sempre que se fizer necessário. Todas as situações suspeitas ou concretas de corrupção, disseminadas através dos meios de comunicação, deverão ser usadas para realimentar os cuidados com os processos da MBRA, assim como, e principalmente, as denúncias realizadas internamente por todos os destinatários desta Política. Para fazer perguntas ou comentários sobre esta Política ou para fazer uma reclamação, por favor, entre em contato conosco por e-mail privacidade@mbra.com.br

10 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA MILLENIUM BRASIL

Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão

Declaro que recebi e li a Política Anticorrupção e que compreendi seu conteúdo. Estou ciente de que qualquer falha de minha parte na observância dos requisitos previstos nesta Política me sujeitará a aplicação das punições previstas nas normas internas da empresa e na legislação brasileira.

A assinatura deste Termo de Recebimento, Compromisso e Adesão é a expressão do livre consentimento e concordância no cumprimento de seus princípios.